Notícias

AL - Sefaz regulamenta substituição tributária do Simples Nacional

Alíquota a ser utilizada por micro e pequenas empresas sofre alteração; agora, passam a valer percentuais de acordo com a região de procedência

Novidade para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de agora, a alíquota única de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria para o cálculo do imposto devido por substituição tributária passa a não valer mais. A mudança atende à resolução nº 61, de 09 de julho de 2009, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e está regulamentada através da Instrução Normativa nº 29/09, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).

Com isso, a diferença do tributo devido pelos contribuintes sujeitos à retenção antecipada do ICMS será o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o total da operação ou prestação própria. Na prática, isso quer dizer que serão utilizados como crédito do imposto para abatimento da substituição tributária os percentuais de 7%, para produtos vindos do Sul e Sudeste; 12%, para os demais Estados; e 17%, para operações locais.

De acordo com o Diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (DT/Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a mudança é benéfica para as empresas. “Antes, o valor utilizado na hora de abater o imposto correspondia a 7% para todos os optantes desse regime de substituição, independente da origem da mercadoria. Os comerciantes perdiam com isso, porque, às vezes, a alíquota da região de origem poderia ser, por exemplo, de 12%, mas ele só recebia um crédito de 7%. Essa instrução normativa publicada hoje muda isso”, diz ele.

 

Substituição tributária 

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. Assim, o tributo fica retido direto na fonte, seja pelo industrial, pelo fabricante ou pelo distribuidor que comercialize os produtos sujeitos a esse tipo de regime. Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por convênios e protocolos firmados entre os Estados.

Entre os benefícios trazidos pelo sistema, está a diminuição de concorrência desleal na atividade comercial, pois a sonegação se tornará mais difícil. Uma das vantagens para a população é que, com a substituição tributária, projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto é feita na fonte, o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor de empresas.

por Larissa Bastos

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5159 5.5169
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:28

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%