Notícias
Desenrola para empresas terá foco em dívidas bancárias
Ministério do Empreendedorismo elabora MP que contempla programa de renegociação de dívidas para microempresas e MEIs
O programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas contemplará somente dívidas bancárias. Na 1ª fase da iniciativa, serão contemplados somente MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas, isto é, empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A informação foi repassada pelo secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal, a jornalistas. O governo elabora MP (medida provisória) que contempla um programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas e um novo programa de crédito para empresas, uma espécie de reformulação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
“O Desenrola pessoa jurídica não vai conseguir contemplar em um 1º momento todas aquelas dívidas que o Desenrola pessoa física conseguiu. A modalidade tinha descontos. Ainda não há um nome de batismo”, afirmou.
De acordo com o secretário, o novo programa de crédito terá um fundo garantidor constituído por recursos não utilizados no Desenrola Brasil para pessoas físicas. Juvenal afirmou que o montante do fundo deve oscilar de R$ 3,5 bilhões a R$ 5 bilhões na fase inicial.
O secretário disse também que o governo dialoga com bancos e com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para definir quem será o gestor do fundo, mas que a ideia inicial é de que o Banco do Brasil seja escolhido. O BB é o gestor do Pronampe.
O Ministério do Empreendedorismo quer que a MP seja enviada ainda este mês. No entanto, a semana em Brasília será mais curta diante do feriado de Páscoa que começa oficialmente na 6ª feira (29.fev.2024).
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), quer que novo programa de crédito para empreendedores tenha o mesmo molde do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), com taxa de juros subsidiada. A taxa de juros do Pronampe é de Selic (10,75%), acrescida de 6% a.a.
“Vamos lançar o programa em uma condição diferenciada em relação a isso, mas que ao mesmo tempo seja atrativa para que os agentes financeiros possam realizar”, disse.
Ao ser publicada, o texto já tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |