Notícias
Desenvolvimento Econômico aprova mudanças na Lei das Sociedades Anônimas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa.
Entre os documentos estão os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório da administração da empresa e as demonstrações financeiras.
O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). A norma atual dispensa a publicação dos documentos as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão, desde que eles sejam arquivados na junta comercial. Essa medida foi criada para reduzir a burocracia nas empresas.
Emenda
O projeto foi aprovado na comissão com emenda do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Ele propôs a inclusão de artigo na legislação para que a partir de 1º de janeiro de 2022, alternativamente à publicação integral dos atos societários na imprensa, haja a publicação resumida com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na Internet. A mudança também dispensa as empresas de replicar o conteúdo nos diários oficiais. A nova regra será aplicável a todas as sociedades anônimas, independente do porte.
“As normas legais hoje observadas indistintamente pelo mercado no que concernem às publicações determinadas pela Lei das S/A não devem ser abolidas, de forma abrupta, mas sim praticadas até que se possa incrementar a opção pela forma resumida, com a simultânea divulgação integral do conteúdo no sítio do mesmo jornal”, justificou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7609/2017
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |