Notícias
Pequenos negócios poderão ter programa de refinanciamento
Projeto de Lei Complementar está sendo elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa
Mesmo com o veto do presidente Michel Temer ao artigo na Medida Provisória (MP) do Refis que previa a possibilidade de as micro e pequenas empresas aderirem ao novo programa de refinanciamento de débitos, os pequenos negócios poderão ter uma nova oportunidade de acertarem as contas com a Receita Federal.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a instituição e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa estão elaborando um Projeto de Lei Complementar que irá criar um programa de refinanciamento dos débitos de empresas deste segmento da economia nos mesmos moldes do que o sancionado nessa quarta-feira (25).
Afif ressalta que a nova lei concede condições muito mais vantajosas para as empresas de maior porte do que a que foi dada às micro e pequenas empresas no início do ano e que previa apenas a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 60 para 120 meses, sem a redução de juros.
“É o tratamento diferenciado às avessas. Fizeram para os grandes e deixaram os pequenos de lado. O Congresso Nacional precisa apresentar um projeto que corrija isso por questão de justiça com esse segmento”, observou.
O presidente do Sebrae destacou que as micro e pequenas empresas são as responsáveis pelo saldo positivo de empregos em 2017 e que são elas que têm impulsionado a recuperação da economia no Brasil.
No início do mês, quando foi comemorado o dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o presidente Michel Temer demonstrou interesse na proposta apresentada por Afif e disse que irão trabalhar juntos na sua aprovação.
FOTO: Thinkstock
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |