Notícias

Novas regras para consórcios entram em vigor nesta sexta; confira as mudanças

Cotistas poderão quitar financiamentos e comprar serviços e produtos. Recebimento do dinheiro fica mais rápido em caso de desistência.

 

Agência O Globo

 

 

Entram em vigor nesta sexta-feira (6) as novas regras de atuação dos consórcios.

 

A partir de agora, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior também poderão ser adquiridos por meio desse instrumento.

 

Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.

As novas regras constam da Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada na última quarta-feira pelo Banco Central (BC).

 

A legislação tenta dar mais segurança aos cotistas ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras de consórcios.

 

Segundo o BC, a compra de serviços via consórcio era uma demanda antiga de clientes e instituições que administram os grupos.

Para a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, as medidas vão estimular essa forma de poupança para adquirir bens e serviços.

 

“A partir do momento que ela [a pessoa] se planeja, se conscientiza de que, ao guardar todo mês, com vista a um consumo de um bem, mais poupado e planejado, ela tem a ganhar, uma vez que ela não vai pagar juros”, afirma o presidente regional da entidade, Francisco Ferraz.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS

Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente

- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.

- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.

- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.

- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

 

Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos

 

- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.

- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.

- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

 

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios

 

- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.

- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.

 

Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio

- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.

- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.

- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 19:30

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%