Notícias
Validade de cobrança de Difal do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional
Na sessão virtual encerrada no último dia 16/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são válidos os dispositivos de lei complementar que obrigam o recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS-ST pelas empresas optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.
A decisão, que foi tomada no julgamento do ADI 3060, estabeleceu que não há violação sobre o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que cabe ao legislador definir a base de cálculo, alíquotas e forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional, além de definir os impostos e contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.
A advogada Edna Dias da Silva, especialista em Direito Tributário, explica que a decisão do STF foi pautada de forma a minimizar os impactos relativos ao recolhimento do Simples Nacional, uma vez que a regra da Substituição Tributária já não contemplava o recolhimento por guia única. “O recolhimento do Difal já vem sendo feito”, diz.
Na análise da advogada, se a cobrança do Difal fosse considerada inconstitucional, haveria um ganho para as empresas do Simples Nacional. “Uma vez inconstitucional, o não pagamento do Difal representaria uma economia para as empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, como as outras empresas fora do sistema do Simples ainda pagariam, acarretaria um desequilíbrio normativo e não haveria isonomia”, finaliza.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |