Notícias

Justiça rejeita parcelamento de dívida por superendividamento e fortalece segurança jurídica para credores

Decisão da 3ª Vara Cível de Mossoró reforça a importância de um processo estruturado para renegociação de dívidas e impede que devedores utilizem a Lei do Superendividamento para evitar quitação de empréstimos consignados

Recente decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró trouxe uma vitória importante para instituições financeiras e credores. O juiz Flávio César Barbalho de Mello negou o pedido de parcelamento de uma dívida com base na Lei do Superendividamento, determinando que o devedor pague o valor integral da dívida de R$ 25.636,63. A decisão foi dada em resposta a uma ação de cobrança movida pelo credor – uma financeira – referente a um empréstimo consignado que não foi quitado após o desligamento do devedor da empresa em que trabalhava.

A advogada Renata Belmonte, líder de equipe em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados, explica a relevância do caso: "A decisão é fundamental para evitar que a Lei do Superendividamento seja utilizada de forma inadequada. Ela visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade, mas não deve ser usada como um meio de postergar o pagamento de obrigações contratuais claras e legítimas".

Segundo o processo, o devedor tentou utilizar a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para parcelar a dívida em condições mais favoráveis, alegando incapacidade de pagamento. No entanto, o juiz concluiu que o parcelamento proposto pelo devedor não poderia ser aplicado isoladamente a uma única dívida, sem envolver todos os credores, conforme previsto na legislação.

"A Lei do Superendividamento é clara ao estabelecer que a renegociação deve ser coletiva, envolvendo todos os credores. Essa decisão reafirma a necessidade de seguir o rito processual correto, protegendo a segurança jurídica das operações de crédito e a estabilidade do sistema financeiro", destaca Renata Belmonte.

Ainda de acordo com a advogada, a decisão também serve como um alerta para empresas e consumidores: "Para as empresas, essa sentença fortalece a confiança nas ações de cobrança, pois demonstra que a justiça está atenta ao uso correto das legislações. Para os consumidores, é um lembrete da importância de entender as condições contratuais e buscar soluções dentro dos parâmetros legais estabelecidos", complementa.

*O conteúdo dos artigos são de responsabilidade do autor ou sua assessoria de imprensa e não representam necessariamente a opinião do Contadores.cnt.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8144 5.8154
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 21/11/2024 22:39

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%