Notícias
Regulamentação da Lei para o setor de criptomoedas
A Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de ativos virtuais, garantindo maior segurança às transações
Não é novidade para ninguém que o setor de criptomoedas e ativos virtuais vem conquistando cada vez mais espaço na sociedade. Porém, com todas as transações realizadas, o Poder Executivo se viu obrigado a regulamentar os meios de troca com o objetivo de impor normas de utilização.
Em 20 de julho de 2023, a Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de criptomoedas e ativos virtuais. Além da transparência que a Lei impõe nas trocas destas moedas, um marco relevante quanto à promulgação aconteceu no que tange à autorização do funcionamento dos ativos virtuais e criptomoedas no País, que deverá ser realizada através de órgãos ou entidades públicas.
A Lei dispõe ainda - em seu art. 4º e incisos diretrizes e parâmetros - quanto à prestação de serviço dos ativos virtuais que deverão ser seguidos:
Art. 4º A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo:
I - livre iniciativa e livre concorrência; II - boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; III - segurança da informação e proteção de dados pessoais; IV - proteção e defesa de consumidores e usuários; V - proteção à poupança popular; VI - solidez e eficiência das operações; e VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Ou seja, além da proteção de dados, que resta elencada no artigo 4º da Lei e da qual deverá ser respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vale ressaltar um marco importante ao qual a Lei dispõe, em seu inciso IV, trazendo a aplicação do Código de Defesa ao Consumidor para os casos de prestação de serviços de ativos virtuais.
Ainda, o art. 13 da Lei diz que se aplica o Código do Consumidor às operações conduzidas pelo mercado de ativos virtuais. Assim, a Lei vem com o objeto de regulamentar as transações, garantindo proteção à população que se utiliza do meio de troca.
Além das diretrizes a serem seguidas, a regulamentação prevê sanções, com pena de reclusão para aqueles que tentarem fraudar transações com utilização de ativos virtuais e criptomoedas.
A Lei 14.478/22 chegou ao País com o intuito de regulamentar os ativos virtuais e criptomoedas, inserindo mais transparência nas trocas, protegendo os consumidores dentro deste mercado e resguardando a proteção de dados pessoais. Desta forma, com o avanço do recurso na sociedade, garante-se a salvaguarda de direitos e deveres das partes envolvidas nas transações, trazendo maior segurança à população.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.425 | 5.426 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0472 | 6.0552 |
Atualizado em: 19/09/2024 21:37 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |