Notícias

Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, já em vigor, estabelece as hipóteses nas quais o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a dispensa do parecer da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

“Na prática, significa dizer que o trabalhador pode obter benefício previdenciário, inclusive o acidentário (B91), pelo Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para comunicação de condições que afetem a concessão de benefícios, sem a necessidade de perícia médica, e obter afastamento por até 180 dias, sem a participação da empresa nesse processo”, afirma Ana Paula de Raeffraey, sócia do Raeffraey Brugioni Advogados.

Ana Paula de Raeffraey alerta: “As empresas devem ficar atentas a essa nova prática de concessão de benefícios, pois, em caso de afastamento por acidente do trabalho, pode haver impactos na esfera trabalhista e tributária, tais como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS no período de afastamento, eventual indenização por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT em razão do multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e o risco de eventuais ações regressivas a serem manejadas pelo órgão previdenciário”.& amp; nbsp;


Ana Paula De Raeffray é advogada, doutora em Direito pela PUC-SP e sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0752 6.1252
Atualizado em: 20/09/2024 01:39

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%