Notícias

STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.

Segundo Victoria Rypl, advogada da área de Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, essa decisão é de extrema importância, pois busca uniformizar a interpretação do Tribunal a respeito do creditamento do ICMS sobre produtos intermediários e se mostrou bastante favorável aos contribuintes.

“A 1ª Seção do STJ deixou de limitar o crédito sobre os itens que sejam apenas desgastados ou consumidos gradualmente no processo produtivo, bem como deixou de exigir o contato direto com o produto industrializado. Passou-se a analisar a essencialidade e a relevância de cada item gasto para viabilizar a atividade-fim da indústria”, explica a advogada. A recomendação da profissional é que todas as empresas industriais realizem a revisão da tomada de créditos do ICMS sobre produtos intermediários. “O tema ganha urgência e especial relevância no cenário pré-reforma tributária, na medida em que a recuperação de créditos anteriores ao início da vigência do IBS sofrerá limitações temporais”, alerta.

De acordo com a advogada, “apesar do julgamento não ter sido realizado na sistemática de recursos repetitivos, trata-se de importante precedente a respeito do tema, uniformizando o entendimento do STJ sobre o creditamento do ICMS sobre produtos intermediários. Assim, poderá impactar indiretamente todas as empresas industriais, cuja produção esteja sujeita à incidência do ICMS”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%