Notícias

Lei das startups: como novo modelo de investimento pode impactar o setor?

*Por Carolina Gilberti, CEO da Mubius WomenTech Ventures

O mês de março deu o que falar. E não é somente por ser o mês das mulheres. No dia 5, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023, que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups.

Quando o assunto é empresas nascentes e desenvolvimento, a notícia é boa. Hoje, no Brasil, existem cerca de 20 mil startups em atividade e a perspectiva é que apenas 2 mil sobrevivam. De acordo com o Sebrae, 9 em cada 10 empresas do tipo encerram suas atividades nos primeiros anos de operação.

Não é novidade para ninguém que o cenário empreendedor brasileiro é uma verdadeira arena de leões e, sem incentivos, essas estatísticas não irão mudar. Portanto, mesmo caminhando a passos de formiga, precisamos comemorar cada conquista, e esse PL certamente é uma delas. O Brasil precisa de novas políticas para alavancar o potencial empreendedor que temos.

O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. O grande ganho está no fato de que os valores investidos não integram o capital social aplicado na startup. Isso significa que a pessoa que investe fica isenta de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias.

Mas qual a diferença entre o CICC e o mútuo conversível por participação societária, método mais utilizado hoje? Bem, devido à sua natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária na empresa. Já o novo modelo de investimento proposto pela lei não tem essa característica.

O PL é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência. Posteriormente, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, para então ser direcionado à sanção do Presidente da República. Segundo Portinho, o novo modelo confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores. Com isso, a proposta traria um ambiente favorável para o mercado de investimento em empresas nascentes, principalmente para aquelas em estágio inicial.

Essas mudanças abrem novos caminhos e oportunidades para o crescimento e podem causar um efeito dominó positivo no ecossistema (assim esperamos). Ao facilitar e tornar o processo de investimento mais acessível e transparente, atraímos mais pessoas físicas a se tornarem investidores- anjos. Atualmente, no país, esse número ainda é muito baixo: são apenas 7.963, segundo pesquisa feita pela Anjos do Brasil, e apenas 10% são mulheres.

Olhar para esse mercado e fortalecer suas potencialidades é entender que se trata de um setor fundamental para o desenvolvimento e a produtividade de toda a economia moderna.

*Carolina Gilberti é CEO da Mubius Womentech Ventures, a primeira WomenTech do Brasil. – mubiusventures@nbpress.com.br.

Sobre a Mubius WomenTech Ventures

 Parte da FCJ Venture Builder, a maior venture builder da América Latina em expansão (criada em 2013, em Belo Horizonte), a Mubius WomenTech Ventures é a primeira WomenTech do Brasil. Com metodologia própria e validada no mercado de startups, busca investir em lideranças femininas por acreditar que se trata de um novo olhar e de uma nova forma de se relacionar e de fazer negócios. Para mais informações, acesse: https://mubius.ventures/.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5155 5.5175
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:23

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%