Notícias

STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos e-commerces

Autor: Jonathan HenriqueFonte: 0 autor

A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem causado preocupação e insatisfação em meio aos e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados, já que muitas empresas do comércio eletrônico estavam concentradas na região Sul e Sudeste do país, onde a alíquota do imposto era menor.

Com a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão efetivamente “consumidas” nesses locais. Por outro lado, a cobrança fez aumentar a burocracia e a complexidade na hora de calcular e recolher o tributo, além de elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos produtos. Resultado: compras on-line mais caras, afetando diretamente os consumidores.

Em 2021, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) obteve o reconhecimento, porém a Suprema Corte aplicou o efeito modulatório apenas para os e-commerces que haviam ingressado anteriormente ao julgamento das ações.

Embora o requisito de edição da lei complementar tenha sido cumprido, alguns pontos não foram respeitados. Por isso, foram ajuizadas ações para contestar a constitucionalidade da nova regra, inclusive pela própria ABComm nos últimos dois anos.

Assim, o Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento a questão relativa à inconstitucionalidade da cobrança do Difal do ICMS nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, referente ao ano de 2022.

O que acontece agora?

O placar atual do processo está com cinco votos favoráveis, ou seja, necessidade de observação dos princípios da anterioridade e cobrança do tributo somente a partir de 2023, e três desfavoráveis, que entendem pela constitucionalidade da cobrança do Difal ainda em 2022.

Recentemente, o STF anunciou a finalização do julgamento. Isto é, as decisões de grande repercussão são moduladas, o que quer dizer que os benefícios somente recairão sobre aqueles contribuintes que ajuizarem demandas dentro do período.

O importante é não ficar de fora e ter seus direitos assegurados. Acesse o site da ABComm e, por meio do termo de adesão, associe-se antes do julgamento.

*Por Jonathan Henrique, diretor jurídico da ABComm, e André Iizuka, diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm, entidade que fomenta o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxilia na criação de políticas públicas para o setor – abcomm@nbpress.com.br.

Sobre a ABComm

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) surgiu para fomentar o e-commerce com conhecimentos relevantes e auxiliar na criação de políticas públicas para o setor. A associação reúne representantes de lojas virtuais e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, mídia e meios de pagamento, atuando frente às instituições governamentais, em prol da evolução do mercado. A entidade sem fins lucrativos é presidida por Mauricio Salvador e conta com diretorias específicas criadas para aprofundar discussões, entre elas: Omnichannel; Relações Governamentais; Mídias Digitais; Relações Internacionais; Meios de Pagamento; Capacitação; Desenvolvimento Tecnológico; Empreendedorismo e Startups; Jurídica; Métricas e Inteligência de Mercado; Crimes Eletrônicos; e Marketing. Para mais informações, acesse: www.abcomm.org ou @abcommoficial.

Jonathan Henrique, Diretor jurídico da ABComm e André Iizuka, Diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%