Notícias

Nova lei estabelece diretrizes para o ensino profissionalizante; entenda

Entrou em vigor em agosto a legislação que estabelece diretrizes para a política de educação profissional e tecnológica (Lei 14.645/23)

Autor: Tobias SaldanhaFonte: 0 autor

Entrou em vigor em agosto a legislação que estabelece diretrizes para a política de educação profissional e tecnológica (Lei 14.645/23). Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a proposição teve o apoio da Frente Parlamentar Mista pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular (FPeduQ), presidida pelo deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), e tem a coordenação de Ensino Técnico e Profissionalizante liderada pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

"O ensino técnico profissionalizante é uma porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho, principalmente os mais pobres e excluídos. O crescimento e o desenvolvimento do Brasil passam por fortes investimentos nesse setor da educação", defende Paim.

De acordo com a Lei 14.645/23, a União deve atuar de forma conjunta com os estados e o Distrito Federal para formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica em consonância com o que está previsto pelo Plano Nacional de Educação. O governo federal terá até agosto de 2025 para observar as necessidades do mundo do trabalho e elaborar esse projeto.

Também haverá um processo Nacional de avaliação da produtividade dos cursos ofertados pelas instituições, com sistemas de ensino devendo contar com o suporte da União para colocar essa proposição em prática. O que for avaliado servirá para analisar ofertas de futuros cursos em educação profissional técnica e tecnológica. Estatísticas de oferta, fluxo e rendimento; aprendizagem dos saberes do trabalho; aderência da oferta ao contexto social econômico e produtivo local e nacional; inserção dos egressos no mundo do trabalho; e as condições institucionais de oferta são fatores abordados nessa estimativa.

Em colaboração com os estados e o Distrito Federal, a nova lei estabelece que a União deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005, de 2014). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos a contar da publicação da lei.

Entre as novidades inseridas na legislação está a que prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. O jovem também poderá solicitar o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Para melhor compreensão: aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

No ensino superior, instituições terão que estabelecer critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio sempre que os cursos sejam de áreas afins. Outra novidade é que a organização da formação profissional e tecnológica será baseada em eixos tecnológicos, o que possibilita o aprendizado ao longo da vida.

Sobre a FPeduQ

Lançada no dia 10 de maio, a Frente Parlamentar Mista pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular (FPeduQ) tem como objetivo discutir no Congresso Nacional melhorias nos programas de acesso à educação, como FIES e Prouni, além da qualidade do ensino, inovação e tecnologia na educação, reforma tributária e outras pautas importantes.

O setor particular de ensino é responsável pela educação de mais de 15 milhões de brasileiros, dos quais 90% são das classes C, D e E. Além disso, é responsável por 77% dos alunos no ensino superior e 20% no ensino básico.

Presidida pelo deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), a Frente tem como vice-presidente na Câmara a deputada Socorro Néri (PP-AC). No Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) é o vice.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8038 5.805
Euro/Real Brasileiro 6.1805 6.1958
Atualizado em: 11/11/2024 09:51

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%