Notícias

A polícia desarmada de São Paulo

Policiais penais vão ao STF para derrubar norma que dificulta porte de arma; em 15 meses, cinco policiais foram executados quando se dirigiam a unidades prisionais

Autor: Ricardo MelloFonte: 0 autor

A antiga briga dos servidores do sistema penitenciário pelo porte de armas ganhou um novo capítulo. O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP) ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma norma da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que dificulta o acesso dos policiais penais a armas de fogo. “Nossa função policial nos deixa muito vulneráveis à violência. Apesar disso o Estado ainda não fornece armas acauteladas aos policiais penais. Diante do perigo, muitos optam por comprar as próprias armas e portá-las, conforme estabelece a legislação federal, que é soberana, mas a norma da Secretaria de Administração Penitenciária extrapola o papel do Estado e cria dificuldades e custos a mais para esses policiais", relata Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.

Pela legislação em vigor, todos os policiais podem comprar armas com autorização da Polícia Federal e Certificado de Registro de Arma de Fogo. A própria função policial já autoriza o porte, mas a Resolução 27, de 2019 da SAP, cria uma norma adicional, que tenta se sobrepor à lei federal e ameaça servidores de punição. Pela norma, além dos requisitos federais, policiais penais também são obrigado a solicitar autorização da SAP para o porte da arma. “Isso gera uma situação complicada: o policial penal tem uma arma legalizada, atende aos requisitos da legislação para portá-la, mas uma norma funcional o obriga a deixá-la em casa. Enquanto isso perdemos cinco colegas nos últimos 15 meses, atacados e mortos enquanto se deslocavam de casa para as unidades prisionais. Não foram vítimas de assaltos que saíram do controle e sim assassinados por vingança, exclusivamente por serem policiais penais. Somos policiais 24 horas por dia e não só quando estamos no local de trabalho, por isso que não podemos prescindir do porte de armas”, ressalta Jabá.

Um desses policiais penais é o Heleno* (nome fictício), que aguarda a renovação da autorização de porte da SAP há 1 ano e meio. “Não é um novo processo, é uma renovação e estou esperando há 1 ano e meio. Atuo na profissão mais perigosa da segurança pública, lido com o risco diariamente e não posso portar a arma sob o risco de responder criminalmente por porte ilegal. É uma situação desesperadora, porque me sinto desprotegido e desamparado”, comenta.

O departamento jurídico do sindicato alega que a resolução estadual é uma usurpação de uma competência exclusivamente federal para estabelecer normas para o porte de armas no país. Há relatos de policiais penais enfrentando procedimentos disciplinares por portar armas legalizadas, mas que ainda não teriam sido autorizadas pela SAP.

O acautelamento de armas pelo Estado está previsto na regulamentação da Polícia Penal, processo que está atrasado desde 2019, quando a Constituição Federal incluiu a instituição entre as forças de segurança pública do país, além de determinar que os estados fizessem a regulamentação. São Paulo, dono da maior população carcerária do país, com quase 200 mil detentos, só se movimentou depois de determinação do STF e ainda é um dos mais atrasados do país. “A regulamentação da Polícia Penal estabelece o acautelamento de armas, coletes balísticos e algemas, mas essa demora tem custado vidas. Pela Constituição Federal nós já somos policiais. Para o crime, também. Essa norma irregular da SAP trouxe mais dificuldades para quem já está prejudicado com o atraso da regulamentação”, completa Jabá.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%