Notícias

Carnê-leão garante pagamento de imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior; aprenda a utilizá-lo

Preenchimento e pagamento do imposto são obrigações mensais de quem tem esse tipo de rendimento; não cumprimento gera multas e outras penalidades

Embora a comercialização de bens e a prestação de serviços entre pessoas físicas sejam bastante comuns no mercado informal, elas também geram obrigações com a Receita Federal. Assim, quem trabalha dessa forma não pode se esquecer de declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda por meio do carnê-leão, serviço que calcula e recolhe a contribuição devida das pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

“São contribuintes nesta modalidade: profissionais autônomos, proprietários de imóveis, prestadores de serviços de transporte de cargas e passageiros, leiloeiros, entre outros. Cabe a eles calcular o seu imposto de renda mensal – diferentemente do que ocorre com os empregados, caso em que o empregador já desconta o valor e faz a contribuição – e pagá-lo até o último dia do mês seguinte”, explica o conselheiro Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

É importante, porém, fazer uma diferenciação: todos os que se enquadram nessas categorias devem preencher o carnê-leão, mas somente pagarão o imposto aqueles com rendimento superior a R$ 1.903,98 – teto da faixa salarial isenta de imposto de renda para qualquer contribuinte.

Como fazer

Assim como ocorre no caso de trabalhadores celetistas, o carnê-leão deve ser calculado e pago mensalmente por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC. Porém, antes de efetuar o preenchimento on-line, o contribuinte deve criar um livro-caixa, no qual vai registrar toda sua receita proveniente da venda de produtos e prestação de serviços para pessoas físicas, além de aluguéis recebidos e rendimentos oriundos do exterior.

“Também serão registradas as despesas com a mesma atividade que gerou os rendimentos. Em tese, todas essas despesas são dedutíveis, mas, para quem nunca manteve o livro-caixa, recomendamos consultar um profissional da contabilidade”, orienta Marrocos.

Com os dados do livro-caixa, é possível preencher a Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. “O contribuinte deverá informar o CPF de quem pagou pelos serviços e pelo aluguel, bem como valores recebidos do exterior. Também deverá informar as deduções mensais, que são os pagamentos efetuados de previdência social e de pensão alimentícia, a quantidade de dependentes e o resultado do livro-caixa. Na última coluna, terá que informar o valor pago no carnê-leão”, explica o conselheiro do CFC.

Não apresentação e atraso

Caso deva apresentar as informações e recolher o imposto por meio de carnê-leão, mas não o fizer – ou atrasar –, o contribuinte está sujeito a multas, notificações e intimação de cobrança. Tal inadimplência pode culminar em suspensão do CPF, bloqueio a acesso de empréstimos, impedimento de vender e comprar imóveis, suspensão de passaporte e, até mesmo, impedimento de assumir cargo público.

Por isso, é importante estar em dia com as obrigações ou regularizá-las o quanto antes. Nesse caso, um profissional da contabilidade também pode ajudar a cumprir com todos os ritos adequadamente.

Vale lembrar que o preenchimento e o pagamento do carnê-leão não desobrigam o contribuinte de entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal a cada ano. Aliás, os dados apresentados no sistema do carnê-leão devem ser usados para preencher a declaração que será transmitida.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:40

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%