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Novo marco cambial: o que aprendemos com a nova legislação
Em dezembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) editou a Resolução BCB 277, que dispõe sobre o mercado de câmbio e o ingresso e a saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, regulamentando a Lei nº 14.286, sancionada em 29 de dezembro de 2021
Em dezembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) editou a Resolução BCB 277, que dispõe sobre o mercado de câmbio e o ingresso e a saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, regulamentando a Lei nº 14.286, sancionada em 29 de dezembro de 2021. Com as novas regras valendo tanto para empresas como para pessoas físicas, chegou a hora de analisarmos os impactos delas na economia até o momento.
O Marco Legal teve o objetivo de potencializar o mercado de câmbio facilitando as operações de envios e recebimentos internacionais, beneficiando, principalmente, a atuação do Brasil no comércio internacional. Aliás, uma das motivações do Bacen para dar vida à iniciativa foi a adequação às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), particularmente no que tange aos padrões de flexibilização burocrática.
Em suma, a nova Resolução tem por meta modernizar, simplificar e trazer maior segurança jurídica às operações de câmbio, permitindo um menor grau de burocracia e mais aderência aos melhores padrões externos. Ela tem como propósito aumentar a estabilidade do segmento e a competitividade da economia brasileira, flexibilizando regras cambiais, reduzindo intervenções do Bacen nas atividades de câmbio e implementando instrumentos de gestão de risco cambial.
Só para citar um exemplo concreto presente na legislação, não há mais um contrato de câmbio padronizado, sendo necessárias apenas as informações mínimas constantes do Anexo I da Resolução BCB nº 277 e a comprovação de consentimento do cliente. Além disso, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio também pode requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação.
Portanto, está claro que regras como essa tornam as transações internacionais mais ágeis e objetivas. Apesar disso, ainda não foram percebidas por muitos consumidores, muito devido às instituições autorizadas a operarem no mercado não terem se adaptado completamente às novas normas; transformar décadas de regulamentação tradicional em um curto período de tempo é uma tarefa complexa, que requer um amplo debate. Dessa forma, infelizmente, as práticas cambiais por ora continuam burocráticas e antiquadas por conta da falta de competição e concentração em poucos players.
No entanto, também há uma esperança real de que a incorporação de instituições de pagamento no mercado de câmbio possa introduzir modelos de negócios disruptivos já em 2023. O futuro desse setor deve ser impulsionado por diversas novidades e tecnologias, como plataformas de negociação inovadoras, inteligência artificial e aprendizado de máquina, as quais utilizam o conceito de Open Finance e técnicas avançadas de gerenciamento de relacionamento com o cliente (CRM). Dessa maneira, a tendência é a de que os processos sejam menos burocráticos e cada experiência se personalize.
Aqueles que não estiverem preparados para competir nesse novo ambiente, ou simplesmente resolverem ignorar o novo marco cambial, acabarão ficando para trás cedo ou tarde. É claro que tais mudanças dependem do tempo de adaptação de instituição para instituição, visto que são dinâmicas muito recentes. Contudo, já é perceptível que quem acelerar esse processo - algo que tem sido observado principalmente nas fintechs - sairá na frente nessa corrida.
*Luiz Felipe Bazzo é CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.
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