Notícias

Prazo para entrega da declaração anual simplificada do MEI termina no próximo dia 31

É obrigado a fazer a declaração todo microempreendedor individual, inclusive aqueles não tenham prestado serviços ou obtido qualquer receita em 2022

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) está prestes a terminar. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se apressar, pois têm apenas até o próximo dia 31 (quarta-feira) para transmitir a declaração de informações relativas a faturamento bruto, impostos pagos e contratação de funcionários no ano-calendário de 2022.

É obrigado a fazer a declaração todo empresário individual que foi optante do regime em algum período do ano passado, mesmo que não tenha prestado serviços ou obtido qualquer receita. O não envio dentro do prazo faz com que o contribuinte fique inadimplente com a Receita Federal (RF), o que pode atrapalhar os negócios.

Após o prazo final, a entrega ainda pode ser realizada. Porém, será cobrada multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$50,00 ou ao máximo de 20% sobre o valor declarado pelo microempreendedor. Após a emissão da declaração, a multa é gerada automaticamente.

A não realização do DASN-SIMEI faz com que o MEI fique sem acesso às guias DAS, perca todos os benefícios do INSS, fique impedido de emitir notas fiscais e tenha dificuldade para solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos. Além disso, corre-se o risco de ter o CNPJ cancelado.

“É importante salientar que a declaração não é desvinculada do Imposto de Renda, visto que os rendimentos auferidos como microempreendedor individual devem ser informados também na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Andrade Dantas Mendonça.

“Para realizar a declaração, é necessário observar o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para saber em qual faixa a empresa está a fim de definir qual porcentagem da receita anual será considerada isenta ou tributável”, informa a contadora.

O envio do DASN-SIMEI ocorre de forma on-line, é gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor através do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), clicando no menu Simei, em “Cálculo e Declaração”.

De acordo com Angela, o processo é simples e autoexplicativo. “O microempreendedor precisa apenas ter em mãos seu CNPJ e sua receita acumulada do ano anterior. Caso não se sinta seguro, a recomendação é consultar um profissional da contabilidade”.

Atualmente, para ser enquadrada como MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$ 81 mil. O objetivo da DASN-SIMEI é verificar se os empreendedores que optaram pelo regime se enquadram dentro das regras do mesmo. Em caso de não conformidade, é preciso pagar tributos sobre o excedente e buscar auxílio de um profissional de contabilidade para desenquadramento, passando a empresa a recolher impostos dentro do Simples Nacional.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: cfc@apexagencia.com.br

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7546 5.7561
Euro/Real Brasileiro 6.189 6.197
Atualizado em: 08/11/2024 11:24

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%