Notícias

As dicas que qualquer médico precisa saber sobre imposto de rendEspecialista comenta como viabilizar o crime de fake news

A advogado Dr. Euro Bento Maciel Filho explica como que notícias falsas podem caracterizar crimes na legislação brasileira

Autor: Carolina LaraFonte: A Autora

Poucos sabem, mas o termo fake news não é algo novo. Esse termo vem desde o século 19 e, ao pé da letra, significa exatamente “notícias falsas” e também se trata da divulgação deste material e, nos últimos tempos, essas palavras estão ainda mais presentes no dia a dia das pessoas. Com o crescimento das redes sociais, a difusão desses conteúdos tem ganhado cada vez mais espaço, geralmente com o objetivo de impactar a honra e reputação de pessoas públicas.

O mestre em direito penal e advogado, Euro Bento Maciel Filho, explica que as notícias falsas vêm ganhando espaço principalmente nas mídias sociais. “Redes como Twitter, Facebook e Instagram alcançam milhões de pessoas em todo o mundo diariamente, então qualquer tipo de conteúdo pode ser espalhado de maneira rápida, sem se preocupar com a veracidade do tema em questão. Os motivos para espalhar são inúmeros, desde razões políticas e ideológicas, a motivos extremamente pessoais”, relata.

A publicação desses conteúdos, por si só, não é caracterizada como crime no Brasil. Isso porque a legislação brasileira não possui uma tipificação ou lei que envolve a divulgação de notícias falsas, embora existam diversos projetos de lei tramitando no congresso para que essa conduta passe a ser punida. Contudo, não é em razão desta ausência que o responsável pela disseminação desse material não possa ser punido.

“A nossa legislação penal atual pode punir criminalmente quem divulga as fake News, desde que essa conduta acabe se adequando a um crime já previsto em legislação. Existem, no nosso ordenamento jurídico, artigos que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento daqueles que divulgam fake news, a depender da conduta praticada pelo agente. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas a honra ou reputação de determinada pessoa, e isso, isso é tipificado no código penal como injúria, difamação ou calúnia”, Dr. Euro explica.

Além disso, uma particularidade interessante relacionada a crimes contra a honra é que, diferente da maioria dos crimes, que se desenvolvem por ações penais públicas, onde o próprio Estado promove a ação, nos crimes contra a honra, devido a personalidade deste item, a ação penal é privada. Então a titularidade e a movimentação processual são totalmente particulares e o estado não fará nada para apurar o crime.

Ainda assim, não é uma tarefa simples identificar quais notícias são falsas ou não. Muitas vezes, há muito trabalho por trás delas e sem qualquer tipo de fonte para verificação. São matérias que causam alvoroço e possivelmente o desejo de passar adiante, para que todos possam ver também. Por esse motivo o advogado ressalta a importância de se atentar para os detalhes e procurar por notícias semelhantes ou se o veículo é confiável.

“Cada pessoa é um potencial agente propagador, então cabe a nós mesmos fazer o papel de fiscal verificando a idoneidade dos veículos, de quem isso foi recebido, se não é algo fora do contexto real. As fake news são divulgadas a partir da falibilidade humana, então é aí que o controle deve começar”, finaliza o advogado.

Euro Bento Maciel Filho é mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.

Para saber mais, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/ pelas redes sociais - @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/ , ou envie e-mail para atendimento@eurofilho.adv.br

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 23/09/2024 03:24

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%