Notícias

Especialista explica sanções a serem aplicadas na LGPD em 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades

Autor: Gabriel RodriguesFonte: 0 autor

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Em 2022, um dos temas que mais tomou o tempo de profissionais da área foram os incidentes de segurança da informação. Uma importante medida de mitigação de danos é a comunicação da ocorrência aos titulares dos dados pessoais violados. Assim, eles poderão tomar conhecimento do ocorrido e adotar medidas de precaução para mitigar os riscos a que foram expostos em razão do incidente.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) utiliza a Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência. A Agenda Regulatória busca conferir maior transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a LGPD determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O sócio-diretor do escritório de advocacia Imaculada Gordiano, Ronald Feitosa, explica o que é a dosimetria. “Trata-se da fixação da pena referente à prática de uma determinada infração. E para a fixação de uma pena, os parâmetros devem ser escritos e objetivos, de forma a atender os mandamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, comenta.

Ronald explica também quando as sanções serão aplicadas. “As sanções acontecem após o devido procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto”, afirma.

No início de novembro, a ANPD publicou a agenda regulatória para o biênio 2023-2024, na qual incluiu na fase inicial o Regulamento de Dosimetria e a Aplicação de Sanções Administrativas, cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Isso significa o compromisso da ANPD com a publicação da norma reguladora da dosimetria para o início de 2023.

Assessoria de Imprensa IGSA — Capuchino Press

Redação (85) 3267.1425

Elias Bruno - elias@capuchino.com.br

Gabriel Rodrigues - gabriel@capuchino.com.br

Renata Benevides

Karla Rodrigues

www.capuchino.com.br

@capuchinopress

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 20:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%