Notícias
Pandemia influencia prazos, regras e até na dedução de despesas no IRPF 2022
Algumas regras vigentes até o último ano foram modificadas
A pandemia de covid-19 mostra sinais de arrefecimento, principalmente com o avanço da vacinação pelo país e a adoção de medidas preventivas pela população. Esse cenário também influencia a entrega de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, já que algumas regras vigentes até o último ano foram modificadas.
A principal delas se refere ao prazo final para entrega da declaração. Com a diminuição dos casos e números de mortes causados pela covid-19, a Receita Federal não prevê a extensão do prazo, que chegou a 31 de maio em 2021 e a 30 de junho em 2020. Neste ano, o último dia de entrega da declaração será em 29 de abril, retomando o padrão de encerramento do prazo no último dia daquele mês.
Além disso, neste ano somente quem teve rendimentos superiores a R$28.559,70 precisará declarar o recebimento do Auxílio Emergencial, benefício do governo federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. Em 2021, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisou declarar e, ainda, gerar uma guia para devolução do benefício.
Outro fator relacionado à pandemia que influencia a declaração de imposto de renda deste ano é a possibilidade de deduzir do imposto devido as despesas ocorridas em 2021 com testes de detecção de covid-19. Para isso, é preciso observar alguns detalhes.
O tipo de teste realizado não tem influência, sendo assim, tenha sido o RT-PCR ou mesmo os testes sorológicos de resultado rápido, havendo comprovação do gasto (por meio de nota fiscal ou recibo), ele pode ser utilizado. “O requisito, porém, é que o teste tenha sido realizado em hospitais ou laboratórios, já que os comprovantes de despesas dessas instituições podem ser lançados como despesas médicas – permitindo a redução do imposto a pagar ou mesmo aumentando o valor a ser restituído”, explica a contadora Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC. A profissional destaca, ainda, que, em termos gerais, testes realizados em farmácias não podem ser usados para abater o imposto de renda, sob risco de ter a declaração retida na malha fina da Receita Federal.
Para realizar esse abatimento, é preciso utilizar o modelo completo de declaração. Podem ser incluídos os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentandos. Já os documentos de comprovação de despesas (notas fiscais ou recibos) têm de informar o nome da instituição ou do profissional, seu CNPJ ou CPF, descrição do atendimento realizado e assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
“É necessário guardar os comprovantes das despesas realizadas pelo período de cinco anos, caso a Receita Federal conteste alguma informação. Se houver retificação da declaração, esse prazo deve ser iniciado a partir da data do recibo da última entrega”, alerta a contadora.
Outras despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto de renda são: consultas, sessões e tratamentos com médicos de qualquer especialidade; exames laboratoriais, de imagem e serviços radiológicos; internações em hospitais e clínicas; plano de saúde no Brasil; asilos e instituições geriátricas qualificados como hospitais; escolas e instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência; aparelhos e próteses ortopédicas, cadeira de rodas e andadores; aparelhos e próteses dentários, dentaduras e implantes dentários; cirurgia plástica estética ou reparadora; marcapasso e lente intraocular para cirurgia de catarata. Despesas com medicamentos, plano de saúde empresarial, óculos ou lentes de contato e aparelhos de surdez não podem ser deduzidas do IRPF 2022.
Mais informações e entrevistas
imprensacfc@cfc.org.br
(61) 3314-9628 ou (61) 3314-9672
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |