Notícias

Controle da Prova Pericial Contábil

O controle eficiente da prova pericial contábil existe pela participação dos assistentes indicados pelos ligantes

O controle eficiente da prova pericial contábil existe pela participação dos assistentes indicados pelos ligantes.

Uma prova é eficiente quando é útil para solucionar os pontos controvertidos de uma demanda.

As partes de um litígio têm direito de participação na produção da prova técnico-científica através da atuação de peritos por elas indicados (ampla defesa e contraditório) baseado nos princípios: da epiqueia contabilística, da paridade de armas, da eficiência da prova, do espancamento científico, da boa-fé dos litigantes, e da verdade científica.

Os peritos assistentes indicados realizam o controle técnico-científico das questões fáticas contábeis sem adentrar nas questões de mérito, lastreados no discernimento técnico-científico e na literatura especializada, para esclarecer eventuais situações adversas ou equívocos do perito oficial. Para que o controle da prova técnico-científica seja eficiente, é necessário que os peritos indicados instruam os seus pareceres, com dados e informações precisas e inequívocas cientificamente falando, para que o julgador tenha compreensão da verdade real. Portanto, é defeso toda forma de controle difuso baseado em impugnações genéricas e imprecisas.

O controle técnico-científico-contábil não está vinculado a precedentes jurídicos ou à jurisprudência, e sim, à supremacia da verdade científica. Exigindo-se além da testabilidade, a aplicação do método científico para tal controle. Por meio do controle da prova pericial, se oferecem ao julgador as informações resultantes da percepção pelos peritos controladores, de coisas, atos, fatos e regras de natureza consuetudinária técnica ou científica, úteis para uma interpretação com autonomia funcional e independente de juízo científico, e, de tal forma, que seja suficiente para que o julgador adquire conhecimentos e estabeleça as suas convicções quanto aos fatos controvertidos da causa.

A análise da instrução probatória contábil exige conhecimentos normalmente não disponíveis ao julgador, Ministério Público e aos advogados, sendo necessário conhecimentos técnicos de métricas, valorimetria e científicos especializados, como os das teorias, teoremas e princípios que fundamentam a ciência da contabilidade.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

[1] Wilson A. Zappa Hoog é socio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 46 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%