Notícias

Reflexão Sobre Simetria e Assimetria de Provas Contábeis, Diante da Inicial e da Contestação

Uma prova é a descrição científica de um fenômeno utilizada para influenciar de maneira positiva ou negativa o convencimento do julgador

Uma prova é a descrição científica de um fenômeno utilizada para influenciar de maneira positiva ou negativa o convencimento do julgador.

A perícia contábil é a representação de uma prova técnica-científica capaz de validar as pretensões de uma peça vestibular e/ou de uma contestação. Ou seja, demonstra ou nega os atos constitutivos, impeditivos ou modificativos de um direito pleiteado.

Todos os documentos e alegações que instruíram a demanda devem possuir a condição de testabilidade.

Os procedimentos periciais contábeis realizados nos laboratórios de perícia forense e arbitral visam garantir a inspeção pericial, seja ela uma análise técnica e/ou análise científica, cujo resultado pode ser positivo ou negativo para o que se pretendia provar nos autos do processo. Portanto, cabe ao perito a análise das provas e não a sua busca extra- autos. Na essência as investigações periciais, pontualmente em relação ao procedimento da testabilidade, têm a sua relevante importância informativa ao Juiz e aos litigantes, se existe ou não uma paridade e simetria entre as provas, e o que foi grafada na inicial e na contestação. Assim sendo, o procedimento de certificação representa a pronúncia científica sobre paridade, simetria ou assimetria das provas.

A paridade simétrica, ou seja, simetria é quando os dois pontos, provas, inicial e/ou contestação, de um mesmo processo são idênticos no aspecto de veracidade, com paridade no pedido, nos documentos e na precificação do direito. Deste modo a simetria consiste na conformidade e correspondência entre o alegado e a prova contábil disponibilizada para a inspeção de testabilidade. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso, ou seja, quando não existe padrão ou semelhança de veracidade, entre a inicial e/ou contestação com as provas carreadas aos autos do processo; constatação pericial onde o perito diz, que o elemento em questão, a prova que se pretendia, é assimétrica por revelar uma discrepância. Isto significa que é possível que a inicial seja simétrica às provas e a contestação assimétrica, ou o contrário, ou ainda parcialmente simétrica e parcialmente assimétrica.

O maior desafio normativo da perícia contábil moderna foi superado pelo desenvolvimento da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020, que mensura e descreve de forma unificada o procedimento de testabilidade: “testabilidade é a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas”; eis a questão central da prova pericial contábil, a paridade e a simetria entre as teses jurídicas e as provas.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

REFERÊNCIA

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%